EM DEFESA DO HC, EM DEFESA DA LIBERDADE
Há tempos o remédio heróico do habeas corpus, que em nossa Carta Magna tem sua previsão como uma garantia, ao ser alocado no art.5º, inciso LXVIII, porém tem sido atacado sob o argumento de seu uso excessivo, em nosso sistema de justiça penal.
Em 02/07/2025, publicado neste Migalhas a matéria "HC's em excesso comprometem qualidade das decisões, diz Saldanha Palheiros". Em abril outra matéria foi publicada ao tratar da decisão do HC de número 1 milo. Ambas as matérias enfatizando o ponto de vista de ministros do STJ.
Ocorre, que o ataque é na verdade uma tentativa de não se discutir aquilo que de fato importa, que é o excesso de prisões preventivas no pais.
É injusto que membros do poder judiciário ataquem um remédio constitucional e muitas vezes a única arma do cidadão diante de um Estado, não raras vezes autoritário que se afigura em decisões ilegais de prisões preventivas.
A pergunta que devemos buscar as respostas é:
Quantos desse HC's que lá chegam, visam combater decretos de prisões ilegais?
Quantos desses HC's que lá chegam, que visam combater decisões contrárias a entendimentos jurisprudênciais do próprio STJ?
Quantos desses HC's de fato se busca até em prol do Estado, racionalizar o sistema de justiça penal, no sentido de buscar o cumprimento de entendimentos já firmado em cortes superiores?
No Brasil, segundo dados do Anuário de Segurança Pública de 2024, em 2023 existia 621.608 presos, sendo que destes 208.882 eram presos provisórios (que ainda não foram nem julgados). Ou seja, um universo de quase 1/4 da população carcerária é formada por presos provisórios, que não tiveram uma condenação.
Portanto, devemos discutir antes do excesso de habeas corpus o excesso de prisões preventivas.
Só assim teremos uma melhora e racionalização do Habeas Corpus.
Acima do excesso de HC's está a má qualidade das decisões dos nossos juízes e tribunais.
Fora isso é relativizar a presunção de inocência e a garantia do remédio heroico contra arbitrariedades do sistema de justiça penal.
Enquanto isso, o que nos resta é a defesa da liberdade pelo HC ou RHC"s.
Como dizia o poeta: todo excesso, esconde uma carência.
Que venha os 2 milhões de HC's se não nos derem outra opção na defesa da liberdade. Se a carência permanece o que nos resta é o excesso.
Fontes:
HCs em excesso comprometem qualidade de decisões, diz Saldanha Palheiro
Disponível em:
STJ: Ao julgar HC 1 milhão, ministro critica sistema recursal penal
Disponível em:
Anuário Brasileiro de Segurança Publica, ano 2024.
Disponível em:
https://publicacoes.forumseguranca.org.br/bitstreams/1d896734-f7da-46a7-9b23-906b6df3e11b/download